As mudanças no eSocial e os novos prazos (Saúde e Segurança no Trabalho)

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As mudanças no eSocial têm sido tema de dúvida e debate. Se você está por aqui, provavelmente está buscando entender como quais são e como funcionarão essas mudanças no e-Social, que é o sistema por meio do qual os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, todas as informações que possuem relação com os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, informativos de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Já publicamos um artigo por aqui sobre o e-Social e como ele funciona, que pode ser lido aqui.

Afinal, o que muda em relação à Saúde e Segurança no Trabalho e Ergonomia?

mudanças no esocial

Para início de conversa, já sabemos que haverá uma redução grande nas informações que os empregadores precisam prestada: serão pedidas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Assim, teremos uma redução considerável no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Os objetivos das mudanças no sistema são:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Por que precisamos de mudanças no eSocial?

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Promovendo essas diversas mudanças no eSocial, o Ministério da Economia simplifica e facilita o sistema, buscando tornar a prestação de informações mais intuitiva e simplificada nas plataformas online destinadas ao do empregador doméstico e das pequenas empresas. Em dezembro de 2014, passou a valer o Decreto nº 8.373, que instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Desta vez, com o objetivo de melhorar o sistema para aqueles que precisam utilizá-lo e contribuir para a retomada da geração de empregos e renda, o Ministério da Economia passa a implementar um extenso processo de modernização.

Quando essas mudanças entrarão em vigor?

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As mudanças irão começar a valer a partir de janeiro de 2020. Porém, já podemos observar mudanças no sistema atual: o quanto antes, será disponibilizada uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, tornando mais flexíveis as regras que geram contratempos no fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações que hoje são obrigatórias.

Para fazer estas mudanças de imediato sem impactar os empregadores, tornaram-se facultativos diversos campos que deixarão de fazer parte da obrigatoriedade. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar as informações consideradas dispensáveis. 

Você pode ver o comunicado oficial da União sobre as mudanças aqui.

No site do eSocial também foi divulgado o novo calendário da obrigatoriedade, que informa o início da obrigatoriedade reformada aos quatro grupos participantes. Veja aqui.

Vale lembrar…

Assim que as mudanças no eSocial entrarem em vigor, teremos uma gradação nas exigências, que irá trabalhar de acordo com a realidade de cada empreendedor. Quanto menor for o porte do empregador, menor será seu nível de obrigações.

Além disso, conforme as primeiras versões, o eSocial não altera a legislação que está em vigor atualmente. O objetivo é, apenas, ajeitar, transmitir, receber e arquivar os dados relevantes da sua empresa (agora, em duas plataformas simplificadas).

Desde a sua implementação, a alteração foi feita junta ao vetor de fiscalização e auditoria. Anteriormente, o empregador precisava ir até os órgãos fiscalizadores e transmitir os arquivos digitais. Hoje, todo o processo é feito a partir do eSocial (e continuará dessa forma).

E os prazos?

Para SST e Ergonomia, os prazos ficaram definidos da seguinte forma, conforme demonstrados na Fase 5:

Os grupos mencionados acima podem ser definidos como:

  • GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
  • GRUPO 2 –  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
  • GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
  • GRUPO 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais

Estes prazos dizem respeito às exigências abaixo, que devem ser entregues juntas em cada data:

mudanças no esocial
Fonte

Levantamento das adequações de Ergonomia necessárias: Por onde começo e como conduzir?

O primeiro passo geralmente parte de um profissional de dentro da empresa, que será responsável por iniciar e conduzir o processo de adequação.

A pessoa / setor responsável por este tipo de levantamento nas empresas, varia de acordo com o porte ou regras de cada uma. Mas geralmente são: Técnicos de Segurança do Trabalho, RH, Gerente/Supervisor de Produção, Compras, Financeiro, etc.

O objetivo inicial deste profissional deve ser “entender” quais as adequações que precisam ser feitas de maneira macro (ampla) através de algumas questões iniciais chaves. Que tal dar uma voltinha na empresa, com calma, e reparar como está a situação de postura e posicionamento dos colaboradores enquanto eles trabalham? Faça algumas anotações…

Abaixo sugerimos mais algumas questões para incluir em seu checklist:

  • Quais setores (listar todos) precisam de adequações de Ergonomia?
  • Quais são os setores prioritários na adequação?
  • Quais os produtos de Ergonomia necessários? (levantamento)
  • Qual a quantidade de cada produto necessário?

Fazer uma pré-analise inicial, irá lhe auxiliar e agilizar no próximo passo: buscar um profissional qualificado para fazer a AET – Análise Ergonômica do Trabalho. Os profissionais adequados para fazer este tipo de análise, precisam ter especialização na área de Ergonomia.

Veja alguns perfis de profissionais que podem ter esta especialização: Engenheiros de Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho, Fisioterapeuta Ergonomista e Médico Ocupacional. Lembrando que é importante que o profissional tenha uma especialização em Ergonomia que seja comprovada.

Com a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) em mãos feita pelo profissional adequado, o responsável da empresa terá a relação detalhada de tudo que precisa ser adequado ergonomicamente. Geralmente, o mesmo profissional que realiza a AET, irá lhe recomendar alguns possíveis fornecedores dos produtos ergonômicos necessários.

Grande parte das empresas acaba focando 90% de sua energia em preço. Com certeza, o fator ‘preço’ é primordial em qualquer negociação, mas neste caso, não deve ser o único ponto a ser observado. Adquirir produtos ergonômicos com foco exclusivamente em “preço”, pode fazer com que sejam comprados produtos que não são adequados à sua necessidade. Veja os três principais motivos de arrependimento: produtos sem as regulagens necessárias, produtos fracos de baixa durabilidade e produtos sem Laudo Ergonômico (assinado por profissional regulamentado).

Por isso, sugerimos “colocar na balança” as opções em mãos, e ter certeza de que o produto escolhido irá atender sua necessidade em todos os âmbitos.

Nós da Casa da Ergonomia temos uma gama de produtos ergonômicos ampla, com várias opções, que irá lhe atender de acordo com a necessidade e realidade do seu negócio. Além disso, todos os produtos que oferecemos e que são exigidos pela NR 17 e pelas AETs (Análises Ergonômicas) , são protegidos e assegurados por Laudo Ergonômico que comprovam sua eficácia.

Quer conhecer melhor? Clique aqui e confira nossos Produtos Ergonômicos.


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